O reajuste das mensalidades dos planos de saúde é uma preocupação constante para os beneficiários, especialmente para aqueles que estão próximos de completar 59 anos de idade. Isso porque, a partir dessa idade, as operadoras de planos de saúde costumam aplicar reajustes abusivos, numa tentativa de burlar a proibição de aumento estabelecida pela ANS aos 60 anos de idade. Neste artigo, vamos abordar essa prática ilegal e como os consumidores podem se proteger.
A proibição de aumento do plano de saúde aos 60 anos pela ANS
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é a agência reguladora responsável por estabelecer normas e fiscalizar os planos de saúde no Brasil. Em 2004, a ANS editou a Resolução Normativa nº 63, que estabeleceu critérios para o reajuste de mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares.
Essa resolução prevê a aplicação de um percentual máximo de reajuste para cada faixa etária, sendo que a maior variação é permitida apenas para a faixa etária acima de 59 anos de idade. No entanto, a própria ANS estabeleceu a proibição do aumento da mensalidade aos 60 anos de idade.
A prática ilegal dos Planos de Saúde em reajustar os valores aos 59 anos, numa tentativa de burlar a proibição de aumento aos 60 anos
Apesar da proibição estabelecida pela ANS, algumas operadoras de planos de saúde têm praticado reajustes abusivos aos 59 anos de idade, numa tentativa de burlar a proibição de aumento aos 60 anos. Essa prática é ilegal e configura uma cláusula abusiva, tendo em vista que o consumidor não tem outra opção a não ser aceitar o aumento abusivo.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendido que a prática de reajuste abusivo aos 59 anos de idade configura uma cláusula abusiva e, portanto, nula de pleno direito. Além disso, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a possibilidade de devolução dos valores pagos a mais em decorrência desse tipo de prática abusiva.
Por exemplo, no Recurso Especial nº 1.583.331/MG, o STJ entendeu que “a cláusula contratual que prevê reajuste de forma abrupta e desproporcional é abusiva, impondo-se, portanto, a devolução em dobro dos valores pagos a mais”.
Também é importante citar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) no processo nº 0197456-60.2010.8.26.0100, que considerou nula a cláusula contratual que previa o reajuste de 69,14% nas mensalidades do plano de saúde aos 59 anos de idade. O TJSP entendeu que essa prática viola o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a proteção contra práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços.
Meios e dicas para que os consumidores se protejam essa prática
Para evitar a prática de reajuste abusivo aos 59 anos de idade, é importante que os consumidores estejam atentos às cláusulas contratuais dos seus planos de saúde. Caso haja a previsão desse tipo de reajuste, o consumidor deve procurar ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor e direito da Saúde para analisar o contrato e verificar a possibilidade de contestar judicialmente o aumento abusivo.
Além disso, é importante que o consumidor esteja atento aos seus direitos e denuncie práticas abusivas por parte das operadoras de planos de saúde. A ANS possui um canal de atendimento para denúncias, que pode ser acessado pelo site www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656.
Conclusão
Em resumo, a prática de reajuste abusivo dos planos de saúde aos 59 anos de idade configura uma cláusula abusiva e, portanto, é ilegal. Os consumidores devem estar atentos aos seus direitos e buscar ajuda jurídica caso se deparem com esse tipo de situação. A jurisprudência dos tribunais superiores, como o STJ e o STF, tem se posicionado favoravelmente aos consumidores nesses casos, reconhecendo a nulidade da cláusula abusiva e a possibilidade de devolução dos valores pagos a mais.